Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 72, de 16 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 106)  
Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.728396/2017-14, declara:
Art. 1º- Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.262.213/0001-94, tendo por objeto o fornecimento de todos os materiais e a execução de todos os trabalhos necessários à completa implantação, testes e comissionamento, entrada em operação e perfeito funcionamento do empreendimento, na modalidade Empreitada Integral por Preço Fixo Global, nos termos do Edital e do Contrato de Concessão, observado os termos do Contrato firmado entre as partes e da Engenharia Básica aprovada pela ANEEL. Projeto localizado no Estado da Bahia, de titularidade da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.845.497/0001-32, matrícula CEI nº 70.014.20714/70, com previsão de conclusão em agosto/2020, aprovado pela Portaria nº 167, de 21 de junho de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2017, Seção 1, página 44.
Art. 2º- A referida empresa participa do Consórcio Linhão BA-PI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.608.536/0001-03.
Art. 3º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.