Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 91, de 17 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 108)  

Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 20 de setembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.