Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 291, de 07 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 69)  
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e o que consta do processo nº 10983.722845/2017-43, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, à empresa SERRATEC COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 27.404.339/0001-00.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
 
ARI SÍLVIO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.