Ato Declaratório Executivo DRF/PPE nº 6, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 30)  

Restabelece o Registro Especial de Controle do Papel Imune no GP-08105/00008 do contribuinte GRAFICA E EDITORA TUPI LTDA, CNPJ 61.172.326/0001-90.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 13847.720290/2018-39, resolve:
Art. 1º Restabelecer o Registro Especial de Controle do Papel Imune no GP-08105/00008 do contribuinte GRAFICA E EDITORA TUPI LTDA, CNPJ 61.172.326/0001-90, cancelado pelo ADE Cofis nº 66, de 1º de outubro de 2018. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.