Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 9, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 31)  
Concede Registro Especial de Importador bebidas alcoólicas do contribuinte que específica.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria DRF/JOI nº 26, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU nº 170, de 3 de setembro de 2018, de acordo com a competência definida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o que consta no processo nº 10920.726145/2018-43, declara:
Art. 1º Inscrito no REGISTRO ESPECIAL de estabelecimento IMPORTADOR de bebidas alcoólicas com classificação fiscal 2206, relacionada no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sob nº 09202/0037, o estabelecimento da empresa PRISMA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 19.163.395/0001-71 , situada na Rodovia BR 280, 3203 – Sala A, Porto Grande, Araquari/SC, CEP 89245-000.
Art. 2º A empresa fica obrigada a comunicar a esta Delegacia, no prazo de trinta dias da efetivação, as alterações ocorridas nos elementos constantes do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º A ocorrência de qualquer dos fatos previstos no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, poderá ensejar o cancelamento deste Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
HOMERO COELHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.