Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 4, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 28)  

Declara o licenciamento e o alfandegamento do centro logístico e industrial aduaneiro do estabelecimento que menciona.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 06 de junho de 2013, o disposto na Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF nº 12751.720036/2013-22, declara:
Art. 1º Licenciado e alfandegado, em caráter precário por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado por ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.612/0001-04, localizado na RJ 099 (Reta de Piranema), lote 701 - Itaguaí - RJ, em conformidade com o relatório de vistoria para concessão de alfandegamento, com área total de 50.994,22 m², assim distribuídos:
Art. 1º Licenciado e alfandegado, em caráter precário por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado por ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.612/0001-04, localizado na RJ 099 (Reta de Piranema), lote 701 - Itaguaí - RJ, em conformidade com o relatório de vistoria para concessão de alfandegamento, com área total de 50.994,22 m², assim distribuídos: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
a) Total da área de pátio de 45.749,74 m²:
a.1) Pátio para armazenagem de contêineres destinados à exportação: 1.236,70 m²;
a.2) Pátio para armazenagem de contêineres oriundos de importação: 34.205,04 m²;
a.2) Pátio para estacionamento e manobra de veículos: 5.000 m²; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
a.3) Área para estacionamento de veículos transportando carga em trânsito aduaneiro: 150,00 m²;
a.3) Área para estacionamento de veículos transportando carga em trânsito aduaneiro: 150 m²; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
a.4) Pátio para armazenagem de contêineres vazios: 5.000,00 m²;
a.4) Área para armazenagem em regime aduaneiro especial de DAC: 154 m²; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
a.5) Pátio para estacionamento e manobra de veículos: 5.000,00 m²;
a.5) Área para armazenagem de entreposto na importação: 7.100 m²; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
a.6) Área para armazenagem em regime aduaneiro especial de Dac: 154,00 m²;
a.7) Área para armazenagem de entreposto na importação: 154,00 m²;
b) total da área coberta para armazenagem: 4.354,48 m²:
b) Área coberta para armazenagem de mercadorias importadas: 9.555 m² (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
b.1) Área coberta para armazenagem de mercadorias importadas: 2.062,48 m², no interior da qual há área segregada de 30,00 m² para armazenagem de mercadorias apreendidas;
b.2) Área coberta para armazenagem de mercadorias destinadas à exportação: 2.296,00 m²;
c) Área ocupada pelas edificações destinadas às atividades administrativas, segurança, Receita Federal, estacionamentos, portarias: 890,00 m².
c) Área ocupada pelas edificações destinadas às atividades administrativas, segurança, Receita Federal, estacionamentos, portarias: 890 m². (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021)
Art. 2º - O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro a que se refere o artigo anterior está autorizado a operar com cargas solta, a granel e unitizadas, visando à realização das operações aduaneiras previstas nos incisos II, III, V, VI e IX, do artigo 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 3º O recinto em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e exercerá fiscalização aduaneira nos horários determinados pelo titular da Unidade.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, alterado pela Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013.
Art. 5º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.96.30.01-4, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.