Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 21 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2021, seção 1, página 18)  

Habilita a empresa a exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo, nos termos da IN RFB nº 1.381 de 31 de julho de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 10 de janeiro de 2023)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, publicada em Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com fundamento no art. 52, caput, do Decreto-Lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, c/c os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381 de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do processo nº 13031.426573/2021-87, declara:
Art. 1º. Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, situada na Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, município do Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, em caráter precário, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de exportação de petróleo, sob fundamento da Instrução Normativa RFB nº 1.381 de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. Estão autorizados, por este Ato, a realizar as referidas exportações, estocagem e transbordo nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.381 de 31 de julho de 2013:
I - Os estabelecimentos terrestres:
a - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000167/1072-59, situado na Rodovia BR 101 s/n°, Jacuacanga, Angra dos Reis/RJ, CEP 23900-000;
b - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000167/0183-10, situado na Av. Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro, Macaé/RJ, CEP 27913-350;
c - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000167/0088-62, situado na Rodovia Washington Luís s/n°, km 1137, Campos Elísios, Duque de Caxias/RJ, CEP 25070-235;
c - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000167/0004-54, situado na Av. Nossa Sra. da Penha, nº 1.688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29057-550.
II - As unidades marítimas de produção:
a - P-32 (lat 22° 20' 49" S, long 40°14´ 30" W), P-33 (lat 22° 22´ 13", long 40°01´36" W), P-35 (lat 22° 26´ 07" S long 40° 04´ 10" W), FSO P-38-Marlim Sul (lat 22° 33' 27" S, long 40° 07' 20" W), FSO P-47 (Lat 22° 20'29" S, long 40°11'41" W), FSO Cidade de Macaé-Marlim Sul (lat 22° 09' 21" S , long 40° 08' 53" W), CNPJ n.º 33.000.167/0323-05;
b - FPSO P-50 (lat 22°05'04" S, long 39°49'45" W, CNPJ n.º 33.000.167/0299-40;
c - P-52 (lat 21° 54' 18" S, long 39° 44' 14" W), FPSO P-54 (lat 21° 58' 02" S, long 39° 49' 35" W), FPSO P-62 (lat 21° 56' 23" S, long 39° 47' 07" W), FSO Cidade de Macaé-Roncador (lat 22° 09' 21" S , long 40° 08' 53" W), CNPJ n.º 33.000167/0334-68;
d - FPSO P-68 (lat 25° 01´ 22" S 1 long 36° 40´ 04" W), CNPJ n.º 33.000167/0342-78;
e - FPSO P-66 (lat 25° 36´ 10" S, long 42°49´14" W), FPSO P-67 (lat 25°19'46" S, long 42°41'34" W), FPSO P-69 (lat 25°39'29" S, long 42° 51' 34" W), FPSO Cidade de Angra dos Reis (lat 25° 32' 39" S, long 42° 50' 23" W), FPSO Cidade de Paraty (lat 25°23'45" S, long 42° 45' 38" W), FPSO Cidade de Maricá (lat 25° 26' 55" S, long 42°45' 11" W), FPSO Cidade de Saquarema (lat 25° 29' 29" S, long 42°46' 53" W), CNPJ n.º 33.000167/0347-82;
f - FPSO P-70 (lat 24° 57' 06" S, long 42° 28' 06" W), CNPJ n.º 33.000167/0300-19;
g - FPSO P-74 (lat 24° 38' 58,743" S, long 42° 30' 51,976" W), FPSO P-75
(Lat24°47' 20" S, long 42° 30' 35" W), FPSO P-76 (Lat 24° 41' 20" S, long 42° 30' 21" W), FPSO P-77 (lat 24° 38' 11" S, long 42° 24' 43" W), CNPJ n.º 33.000167 /0344-30;
h - FPSO Pioneiro de Libra (lat 24° 39' 29" S, long 42°13' 55" W), CNPJ n.º 33.000167/0348-63;
i - FPSO Cidade de Mangaratiba (lat 25° 12' 14" S, long 45° 52' 42 "W), FPSO Cidade de ltaguaí (lat 25° 08' 28" S, long 42° 56' 39" W), CNPJ nº 33.000167/0357-54;
j - FPSO Cidade Campos dos Goytacazes (lat 22° 57' 08" S, long 40° 43´ 30"
W), CNPJ n.º 33.000167/0335-49;
k - FSO Cidade de Macaé - Marlim Leste (lat 22° 09' 21" S , long 40° 08'
53" W), CNPJ n.º 33.000.167/0324-96;
l - FPSO Carioca (lat 25°13´ 37,355" S, long 42°34´12,909" W), CNPJ nº 33.000.167/0353-20;
m - FPSO Cidade de Ilhabela (lat 25° 40' 22" S, long 43° 12' 22" W) e FPSO
Cidade de São Paulo (lat 25° 47' 57" S, long 43° 15' 46" W), CNPJ nº 33.000.167/0279-05;
n - FPSO Cidade de Caraguatatuba (lat 25° 31' 07" S, long 43° 27' 60" W),
CNPJ nº 33.000.167/0284-64;
o - FPSO P-57 (lat 21°15' 06" S , long 40° 02' 26" W), CNPJ nº 33.000.167/0004-54
Art. 3º. A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34,50" S, Longitude 44° 13' 47,73" W (P1);
b) Latitude 23° 3' 35,46" S, Longitude 44° 13' 31,88" W (P2);
c) Latitude 23° 3' 46,27" S, Longitude 44° 13' 33,08" W (P3); e
d) Latitude 23° 3' 45,16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W (P4).
Art. 4º. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381 de 31 de julho de 2013.
Art. 5º. Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2017; o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 2 de maior de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2018; o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020 e o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 6 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2021. swap_horiz
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.