Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 02 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 50)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de derivados de petróleo

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 21 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de agosto de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com findamento no disposto no caput do artigo 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos artigos 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, combinado com os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11684.720192/2018-86, declara:
Art. 1º. Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, com sede na Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os procedimentos simplificados de exportação de derivados de petróleo.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
1) no CNPJ 33.000.167/1055-58, situado na Rodovia Amaral Peixoto nº 11.000, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27973-030;
2) no CNPJ 33.000.167/0792-98, situado na Ilha Redonda s/nº, Baía de Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20531-540;
3) no CNPJ 33.000.167/1072-59, situado na Rodovia BR-101, Jacuacanga, Angra dos Reis/RJ, CEP 23900-000;
4) no CNPJ 33.000.167/0183-10, situado na ª Elias Coutinho nº 665, Parte Modal Marítimo, Centro, Macaé/RJ, CEP 27913-350;
5) no CNPJ 33.000.167/0094-00, situado na Ilha d'Água s/nº, Ribeira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21930-970;
6) no CNPJ 33.000.167/0088-62, situado na Rodovia Washington Luís s/nº, Km 113,7, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, CEP 25070-235.
§ 2º A área marítima autorizada para a realização das operações é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as ações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando de “braços” e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
A. Lat 23° 3” 34.50”S, Long 44° 13” 47.73W (P1);
B. Lat 23° 3” 35.46”S, Long 44° 13” 31.88”W (P2);
C. Lat 23° 3” 46.27”S, Long 44° 13” 33.08W (P3); e
D. Lat 23° 3” 45.16”S, Long 44° 13” 49,73W (P4).
Art. 2º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALEX NÓBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.