Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 235, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2019, seção 1, página 72)  

Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Indutrial sob Controle Informatizado - RECOF à pessoa jurídica que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 241, de 26 de dezembro de 2019)
A Delegada Adjunta da DELEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13895.720142/2019-20, declara:
Art. 1º Fica a empresa YABORA INDÚSTRIA AERONÁUTICA S.A., situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2170, bairro de Putim, São José dos Campos, por meio dos estabelecimentos 30.657.250/0001-50 e 30.657.250/0002-40, HABILITADA a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB n° 1291/2012.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 1291/2012 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 6º da mesma norma.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.