Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 100, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Histórico de alterações
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRFSOR n° 19, de 15 de junho de 2020 e considerando o despacho exarado no processo administrativo nº 18186.723621/2017-56, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica EÓLICA SERRA DAS VACAS III S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.694.110/0001-29, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 658 da IN/RFB 1911, de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.