Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 30, de 06 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 27)  
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do processo nº 10010.007773/1114-74, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a própria operadora STATOIL BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ nº 04.028.583/0001-10, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até 31/12/2020, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogado o ADE nº 216, de 05/07/2013, publicado no Diário Oficial da União em 09/07/2013.
CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.