Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 74, de 19 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 79)  
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.026936/0716-11, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a própria operadora STATOIL BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA., CNPJ nº 04.028.583/0001-10, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até as datas especificadas no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato revoga e substitui o de nº 30 de 06 de abril de 2015, bem como entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
ANEXO

Dossiê Digital de Atendimento nº 10010.026936/0716-11

Nº DO CNPJ

ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

04.028.583/0001-10

Campo em exploração Bacia Sedimentar de Campos: BM C-7

48610.003887/2000 BM-C-7

31.12.2020

 

Dossiê Digital de Atendimento nº 10010.026936/0716-11

Nº DO CNPJ

ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

04.028.583/0001-10

Campo em exploração Bacia Sedimentar de Campos: Blocos C-M-529

48610.001365/0008-65 BM-C-47

12.03.2014/31.12.2020 (nova habilitação com efeitos a partir de 20.06.2013)



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.