Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 7, de 07 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 68)  
Habilitação para utilizar procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no  inciso I do art. 27 do Decreto n.º 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,  publicado no DOU de 17 de setembro de 2009, no art. 4.º da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 10821.720563/2017-64, declara:
Art. 1º  Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 33.000.167/0001-01, com estabelecimento sede na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, por intermédio  dos estabelecimentos comerciais exportadores relacionados no art. 2.º, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo das origens relacionadas no art. 3.º, mediante transbordo na área marítima abaixo descrita (inciso II, art. 7.º da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
-Píer 1 do Terminal de São Sebastião (também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso – Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião), localizado na Av. Guarda-Mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobras Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF 08 n.º 81, de 11 de setembro de 2002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2002.
Art. 2.º A presente habilitação aplica-se somente aos seguintes estabelecimentos comerciais:

CNPJ

Endereço

33.000.167/0004-54

Av. Nossa Senhora da Penha, 1688, Edivit, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29.057-550

33.000.167/0088-62

Rod. Washington Luiz BR 040, s/n, km 113,7, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.070-235

33.000.167/0094-00

Ia. D´Água s/n, Ribeira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.930-970

33.000.167/0183-10

Av. Elias Agostinho, 665, Parte, Modal Marítimo, Centro, Macaé/RJ, CEP 27.913-350

33.000.167/0603-50

R. Albert Schweitzer, 197, Alemoa, Santos/SP, CEP 11.095-520

33.000.167/0661-29

Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, CEP 11.600-000

33.000.167/0792-98

Ilha Redonda, s/n, Baía da Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.531-540

33.000.167/0895-01

Av. Conselheiro Nébias, 159 e 175, Paquetá, Santos/SP, CEP 11.015-001

33.000.167/1055-58

Rod. Amaral Peixoto, 11000, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.973-030

33.000.167/1072-59

Rod. BR 101, s/n, km 81, Píer, Jacuacanga, Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-000


Art. 3.º A presente habilitação aplica-se somente ao petróleo com origem nas seguintes unidades de produção e/ou estocagem:

Unidades de produção

Localização geográfica

Campo, bloco

Latitude  S

Longitude  W

FPSO

BRASIL

21º 55’ 57”

039º 49’ 06”

Roncador

CAPIXABA

20º 00’ 06”

039º 33’ 31”

Cachalote, BC-60

CIDADE DE ANCHIETA

21º 20’ 16”

040º 03’ 27”

Baleia Azul, BC-60

CIDADE DE ANGRA DOS REIS

25º 32’ 39”

042º 50’ 23”

Lula, BM-S-11

CIDADE DE CARAGUATATUBA

25º 31’ 07”

043º 27’ 60”

Lapa, BM-S-09

CIDADE DE ILHABELA

25º 40’ 22”

043º 12’ 22”

Sapinhoá, BM-S-09

CIDADE DE ITAGUAÍ

25º 08’ 28”

042º 56’ 39”

Iracema Norte, BM-S-11

CIDADE DE MANGARATIBA

25º 12’ 14”

042º 52’ 42”

Cernambi, BM-S-11

CIDADE DE MARICÁ

25º 26’ 55”

042º 45’ 11”

Lula, BM-S-11

CIDADE DE PARATY

25º 23’ 45”

042º 45’ 38”

Lula, BM-S-11

CIDADE DE SÃO PAULO

25º 47’ 57”

043º 15’ 46”

Sapinhoá, BM-S-09

CIDADE DE SAQUAREMA

25º 29’ 29”

042º 46’ 53”

Lula Central, BM-S-11

FLUMINENSE

22º 38’ 00”

040º 25’ 00”

Bijupirá

FRADE

21º 53’ 00”

039º 51’ 30”

Frade

P-32

22º 20’ 49”

040º 14’ 30”

Marlim

P-33

22º 22’ 13”

040º 01’ 36”

Marlim

P-35

22º 26’ 07”

040º 04’ 10”

Marlim

P-37

22º 29’ 00”

040º 05’ 50”

Marlim

P-47

22º 20’ 29”

040º 11’ 41”

Marlim

P-50

22º 05’ 04”

039º 49’ 45”

Albacora Leste

P-54

21º 58’ 02”

039º 49’ 35”

Roncador

P-57

21º 15’ 06”

040º 02’ 26”

Jubarte, BC-60

P-58

21º 12’ 54”

039º 59’ 50”

Cachalote, BC-60

P-62

21º 56’ 23”

039º 47’ 07”

Roncador

P-63

23º 30’ 50”

041º 03’ 52”

Papa Terra, BC-20

P-66

25º 36’ 10”

042º 49’ 14”

Lula, BM-S-11

P-67

25º 19’ 47,53”

042º 41’ 33,56”

Lula, BM-S-11

PIONEIRO DE LIBRA

24º 39’ 29”

042º 13’ 55”

Libra P1

PLATAFORMA P-52

21º 54’ 18”

039º 44’ 14”

Roncador

PLATAFORMA PCE-1

22º 42’ 23”

040º 41’ 40”

Enchova

PLATAFORMA PGP-1

22º 22’ 22”

040º 25’ 07”

Garoupa

Unidades de estocagem

Latitude  S

Longitude  W

Campo

FSO CIDADE DE MACAÉ

22º 09’ 21”

040º 08’ 53”

Roncador, Marlim Leste, Marlim Sul e Moréia

FSO P-38

22º 33’ 27”

040º 07’ 20”

Marlim Sul


Art. 4.º A habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário e pode ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Tributária, bem como, suspensa ou cancelada, nos casos de descumprimento de requisitos ou condições estabelecidos na IN RFB n.º 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
GETÚLIO RODRIGUES DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.