Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 18, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 31)  
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007; na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10100.007286/1118-26, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, tendo por objeto a execução do projeto de sua titularidade para implementação de uma Pequena Central Hidroelétrica, no Município de Ijuí – RS, com as seguintes características:

Nome Empresarial

Ijuí Centenária Geração SPE Ltda.

Nº do CNPJ

12.819.365/0001-21

Matrícula CEI

51.244.42077/79

Nome do Projeto

Pequena Central Hidroelétrica “Sede II”

Portaria de Aprovação

Portaria MME/SPE nº 262/2018, publicada no DOU de 20/11/2018, Seção I, Edição nº 222, pág. 72

Setor de Infraestrutura

Energia Elétrica

Prazo Estimado de Execução

28/09/2018 a 23/07/2020


Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTONIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.