Ato Declaratório Executivo
DRF/SAO
nº 18, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 31)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 61, de 05 de agosto de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.